Lei 3.381/2021

SANCIONADA A LEI QUE RECONHECE ESSENCIAL O SERVIÇO RELIGIOSO EM UNAÍ-MG

A Lei Municipal 3.381/2021 de minha autoria, sancionada no dia 07/06/2021, reconhece as atividades religiosas como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
Nas últimas décadas, a ocorrência de surtos epidêmicos e catástrofes naturais tem sido uma triste realidade em nosso planeta. Atualmente, países de todo mundo vivem sob o pânico, por conta do avanço do coronavírus, denominado COVID-19, microrganismo responsável por causar uma doença infectocontagiosa que acomete o sistema respiratório da vítima, podendo levá-la à morte.
Diversos Estados do país têm utilizado o isolamento social total (quarentena horizontal) que consiste na permanência dos cidadãos em suas casas, bem como o fechamento da maioria dos órgãos públicos, comércio e serviços em geral, mantendo-se apenas atividades consideradas essenciais ao ser humano, as quais não estão contempladas as atividades religiosas.
Contudo, a atividade religiosa, garantida pela Constituição Federal, é essencial, pois como sabemos, a fé exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à população. Sua função tem papel indiscutivelmente relevante no atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, princípio de direito fundamental do ser humano.
Além da questão da fé, as instituições religiosas prestam serviços sociais importantes que, em momentos de crise ou não são sempre essenciais. Temos visto nos últimos tempos em todas as catástrofes naturais, os templos religiosos participarem colaborativamente na arrecadação e distribuição de alimentos, água, roupas e itens de higiene pessoal.
Atualmente, neste período de Pandemia, diversos templos religiosos estão distribuindo máscaras e cestas básicas, contribuindo na assistência social à população.
A presente Lei Municipal visa resguardar o direito das instituições religiosas realizarem as suas atividades observando as recomendações do Ministério da Saúde. Neste momento, os templos podem e devem estar abertos para um aconselhamento individual, oração, doação de alimentos, cultos, missas, encontros e outras atividades que contribuem com o fortalecimento da fé e equilíbrio emocional das pessoas, bem como a assistência social à população. O reconhecimento do direito da assistência religiosa como atividade essencial tem como base os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, bem como por nossa Constituição Federal no que trata o Art. 5º, inciso VI, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. Vale destacar o Decreto Federal n.º 10.292, de 25 de março de 2020, que em seu Art.3º, § 1º, inciso XXXIX inclui as atividades religiosas de qualquer natureza como atividades essenciais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde. Alguns entes federados já aprovaram a referida proposta, como são os casos do estado de São Paulo, o Distrito Federal, os municípios de Santa Maria/RS e Goiânia/GO por exemplo. Os templos são o último reduto de fé e esperança da população.
As portas da igreja fechadas significam mais medo e terror para aqueles que se encontram desesperados em busca de ajuda.

Clique aqui para poder acessar a versão protocolada na Câmara Municipal de Unaí,

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe em suas redes sociais!

Ser breve no falar, forte no conteúdo


“Um bom exemplo é o melhor sermão.”
Benjamin Franklin

   Lutarei bastante para que as palavras aqui se transformem em ações práticas, que levem Unaí cada vez mais ao caminho do pleno desenvolvimento. Como vereador, irei trabalhar por Unaí, zelando sempre pelos valores cristãos que meus pais muito se esforçaram em passar.

   Honestidade, domínio próprio, amor ao próximo, respeito, justiça e a verdade são valores que precisam fazer parte da minha caminhada junto aos unaienses.